REPRODUÇÃO INTEGRAL DE MARCAS E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. SINAL IDÊNTICO E SUSCETÍVEL DE CAUSAR CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO NÃO PODERIA DESCONHECER A EXISTÊNCIA DA MARCA DA RECLAMANTE, DIANTE DE SUA NOTORIEDADE E DA COMPROVAÇÃO DE REDIRECIONAMENTO PARA SITE COM INFORMAÇÕES SOBRE A MARCA DA RECLAMANTE. DESVIO DE CLIENTELA E TENTATIVA DE PARECER SE TRATAR DA PRÓPRIA RECLAMANTE. TYPOSQUATTING E CYBERSQUATTING. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ´a´, ITEM 2.2, ALÍNEAS ´b´ E ´d´ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.