NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA E NOME EMPRESARIAL DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. RECLAMADO COMERCIALIZA PLANO DE SAÚDE, OBJETO DA ATIVIDADE DA RECLAMANTE. NOME DE DOMÍNIO CAPAZ DE CONFUSÃO COM A REFERIDA MARCA. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO, QUE UTILIZA DO NOME DE DOMÍNIO NA TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET COM OBJETIVO DE LUCRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘c’, 2.2 ‘d’ E 10.9 ‘b’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.