NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE E É CAPAZ DE CRIAR CONFUSÃO COM O NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTE. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA AO TER REGISTRADO NOME DE DOMÍNIO COM INTUITO DE PREJUDICAR A RECLAMANTE E ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET. PRÁTICA DE TYPOSQUATTING. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMADA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’ E ‘c’, 2.2 ‘c’ E ‘d’, 10.9 ‘b’ E 10.10 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.