NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE ALTO RENOME DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. RECLAMADO ATUA COMO CONSULTOR DO RECLAMANTE. PRÁTICA DE CYBERSQUATTING. COMPROVADA MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO PARA O RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, 2.2, ‘a’, ‘b’, 8.2, ‘b’, ‘f’, ‘g’ E ‘h’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.