VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. REPRODUÇÃO COM SUPRESSÃO DE VOGAL. POTENCIAL CONFUSÃO E/OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IRRELEVANTE ATUAÇÃO DE EMPRESA DO RECLAMADO NO MUNICÍPIO DE SANTOS. AFINIDADE ENTRE SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS. DECISÕES DO INPI QUE JÁ RECONHECEREM A IMPOSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA PACÍFICA. REGISTRO COM INTUITO DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET PARA SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO, CRIANDO SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO COM O SINAL DISTINTIVO DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 ALÍNEAS “a” E “c”; ITEM 2.2, ALÍNEA “d” DO REGULAMENTO DA CASD-ND.