REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE ANTERIOR DE MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO. TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO SACI-ADM ADSTRITA À ANÁLISE CUMULATIVA DOS REQUISITOS. PASSIVE HOLDING SEM OUTROS ELEMENTOS QUE ENSEJEM MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EVENTUAL DO NOME DE DOMÍNIO PELO RECLAMADO SEM QUE HAJA CONFUSÃO MERCADOLÓGICA. POSSIBILIDADE DA RECLAMANTE APRESENTAR NOVA RECLAMAÇÃO CASO HAJA NOVAS EVIDÊNCIAS QUE COMPROVEM MÁ-FÉ OU AINDA BUSCAR TUTELA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO.