NOME DE DOMÍNIO QUE UTILIZA MARCA, LOGOMARCA E NOME DE DOMÍNIO DE TITULARIDADE DAS RECLAMANTES. A SIMPLES APOSIÇÃO DA EXPRESSÃO DE USO COMUM, VULGAR E NECESSÁRIO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A REAL POSSIBILIDADE DE GERAR ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO NA MENTE DOS CONSUMIDORES INTERNAUTAS. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. CONFIGURA HIPÓTESE DE MÁ-FÉ DO RECLAMADO A APROPRIAÇÃO DE MARCA DE TERCEIRO PARA COMPOR NOME DE DOMÍNIO COM OUTRA EXPRESSÃO DE USO VULGAR, BEM COMO SUA UTILIZAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULARES DE LOGOMARCA REGISTRADA COM O OBJETIVO DE ASSOCIA-LAS ÀS SUAS ATIVIDADES. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’ E ‘c’, 2.2 ‘c’, 4.2 ‘g’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.