Newsletter ABPI – Edição 63 – Novembro 2024
CSD-ABPI debate mediação e arbitragem na franquia
Publicado em 03/12/2024
CSD-ABPI – CSD-ABPI Debate mediação e arbitragem em franquias.
Publicado em 07/11/2024
Um debate técnico e abrangente, que reuniu um time de grandes especialistas em arbitragem, mediação e franquias, marcou, nesta terça-feira, 05, na sede da ABPI, em São Paulo, o “Diálogo sobre conflitos e franquias”, evento promovido pelas câmaras de Arbitragem (CArb-ABPI) e Mediação (CMed-ABPI) do CSD-ABPI. O encontro, em formato híbrido, com expressiva frequência presencial e online, resultou em discussão aberta, inclusive ao público, sobre temas afeitos à arbitragem e mediação, com destaque para questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias em franquias.
Na abertura dos trabalhos, o presidente do CSD-ABPI e diretor da CArb, Manoel J. Pereira dos Santos, saudou os participantes e explicou que as câmaras de Arbitragem e de Mediação da ABPI passaram por atualização, e destacou o incremento no quadro de árbitros. “Temos 11 novos árbitros especializados em franquia e devemos ter outros sete que estão ainda por ingressar”, anunciou.
Na parte da manhã, dedicada aos debates sobre arbitragem, o painel “Adequação do recurso à arbitragem para disputas de franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica” reuniu, sob a moderação da diretora adjunta da CArb-ABPI, Nathalia Mazzonetto, a presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB-SP e do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Vera Monteiro de Barros, e o membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Flávia Amaral.
No painel, sobre “Cláusula compromissória em contrato de franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”, mediado pelo presidente do CSD, os palestrantes foram o advogado Antonio Deccache, doutor em Direito Comercial pela USP, e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. À tarde, as discussões focaram na mediação, com uma exposição inicial da diretora da CMed, Karin Klempp Franco, e participação do diretor-adjunto Marcos Chucralla M. Blasi, sobre o “Regulamento e regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo Propriedade Intelectual”. Karin apresentou os números da Câmara de Mediação da ABPI, criada em 2015 e que contabiliza duas dezenas de procedimentos. ”Estamos em ascensão, mas ressalto que uma câmara de mediação leva tempo para se firmar, por isso nosso desafio é difundir a CMed para os interessados neste tipo de procedimento”.
O último painel do evento, sobre “Treinamento para mediadores” teve apresentação de Adolfo Braga Neto, Presidente do Conselho do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil. Adolfo trouxe sua experiência na mediação de conflitos envolvendo franquias aos presentes e demonstrou como a mediação e sistema de franquias são indissociáveis. A preservação do relacionamento, o resgate da comunicação, a discrição (confidencialidade) do procedimento de mediação e sua voluntariedade são um complemento perfeito para fomentar a relação franqueador franqueado.
CSD-ABPI – Evento: “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”.
Publicado em 03/10/2024
No próximo dia 5 de novembro, o CSD-ABPI vai realizar na sede da ABPI em São Paulo o evento “Um Diálogo Sobre Conflitos e Franquias – Temas de Interesse da Arbitragem e da Mediação”. O evento será híbrido.
O objetivo é discutir a aplicação da arbitragem e mediação na resolução de conflitos e franquias, destacando questões estratégicas e cuidados na redação de cláusulas compromissórias. A primeira parte, na manhã (das 8h30 às 12h), será organizada pela Câmara de Arbitragem do CSD-ABPI (Carb-ABPI). A segunda parte, à tarde (das 14h às 17h), será organizada pela Câmara de Mediação do CSD-ABPI (CMed-ABPI).
O evento é destinado a árbitros, mediadores e advogados que atuam no setor de franquia.
O Painel 1 trará o tema “Adequação do recurso à Arbitragem para Disputas de Franquia: questões sensíveis e atrativos desta escolha estratégica”. Os palestrantes serão Vera Monteiro de Barros, presidente do Comitê de Coordenação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB/SP; e Flávia Amaral, membro da Comissão de Estudos Jurídicos da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Nathalia Mazzonetto, diretora adjunta da CArb-ABPI, será a debatedora.
Já o Painel 2 começa às 11 horas com o tema “Cláusula Compromissória em Contrato de Franquia: ‘truques’ e cuidados de redação”. Os palestrantes serão Antonio Deccache, advogado; e Cândida Ribeiro Caffé, coordenadora da Comissão de Transferência de Tecnologia e Franquias da ABPI. O moderador será Manoel J. Pereira dos Santos, presidente do CSD-ABPI e diretor da CMed-ABPI.
Às 14h20 acontece a apresentação “Regulamento e o Regimento CMed e sua adequação para disputas envolvendo propriedade intelectual”, com Karin Klempp Franco, diretora da CMed-ABPI, e Marcos Chucralla M. Blasi, diretor adjunto da CMed-ABPI.
Às 15h45 o tema será “Mediação de conflitos em contratos de franquias – especificidades, recorrências e melhores práticas”. O palestrante será Adolfo Braga Neto, presidente do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil.
Há descontos para associados da ABPI.
Faça sua inscrição por meio dos links abaixo:
Associado: https://lnkd.in/dP2PGv6Z
Demais participantes: https://lnkd.in/dzxi3maz
CSD-ABPI – 23 de setembro: Aniversário da Lei de Arbitragem.
Publicado em 23/09/2024
O dia 23 de setembro marca o aniversário da Lei de Arbitragem, a Lei nº 9.307, de 1996.
A Lei de Arbitragem foi um marco para o direito no Brasil, pois contribuiu para a sofisticação e pluralidade das opções de resolução de conflitos.
Nós do CSD comemoramos a data e seguimos confiantes de que a arbitragem é um meio alternativo de resolução de disputas do futuro. Tanto que um estudo da FGV mostrou, por exemplo, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve 93,30% das sentenças arbitrais analisadas entre 2018 e 2023.
A Lei de Arbitragem estabelece que qualquer pessoa pode usar a arbitragem para resolver conflitos relacionados a direitos patrimoniais. A arbitragem é um meio alternativo e extrajudicial de solucionar controvérsias, por meio de um juízo arbitral.
Algumas características da Lei de Arbitragem são:
A arbitragem pode ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.
As partes podem escolher as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não violem os bons costumes e a ordem pública.
Os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento devem ser respeitados.
As partes podem nomear um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo também nomear os respectivos suplentes.
CArb-ABPI – Benefícios da Mediação e da Arbitragem para sua empresa
Publicado em 20/02/2024
Um processo judicial pode demandar anos com o embate na justiça, além de muito investimento com custas processuais. Mas o uso do terceiro imparcial em mediação empresarial, conduzindo a conversa entre as partes em uma tentativa de identificar pontos convergentes e promover negociações para resoluções consensuais, pode ser uma solução perfeita para as corporações. Mesmo que a mediação não seja bem-sucedida, a arbitragem, como meio de resolução definitiva da controvérsia, também permite uma solução mais rápida e eficiente para as empresas.
Confira os principais benefícios para as empresas do uso de procedimentos de mediação e arbitragem.
Agilidade – Enquanto um processo judicial pode levar anos com todas as formalidades, na arbitragem e na mediação empresarial é possível resolver um conflito em muito menos tempo do que no Judiciário. Devido ao seu caráter consensual, tanto a mediação quanto a arbitragem podem ser conduzidas no ritmo das partes.
Economia – Evitam-se longas batalhas judiciais, que significariam gastos acumulados por anos além da demora na solução do conflito.
Confidencialidade – A confidencialidade é outro princípio que orienta a prática da mediação empresarial e da arbitragem. Ambas as partes têm liberdade de expressar opiniões e informações acerca do negócio, além de discutir tudo de forma aberta, mostrando seus reais interesses e preocupações.
Facilitação do diálogo – O mediador é alheio ao conflito e imparcial. Ele não escolhe uma parte vencedora, sendo apenas um administrador do conflito. Seu papel é facilitar o diálogo e conduzir a um acordo que satisfaça ambos. Na arbitragem, a confidencialidade do procedimento permite que o conflito não repercuta nas atividades das empresas, o que facilita eventual composição das partes.
Manutenção do relacionamento entre as partes – A mediação empresarial incentiva o diálogo entre as partes. Permite que ambos exponham o ponto de vista e possam perceber o ponto do conflito. Na arbitragem, a não divulgação do litígio pode ajudar a melhorar o relacionamento entre os envolvidos, inclusive possibilitando novas parcerias.
E você? Já se beneficiou com procedimentos de mediação e arbitragem? Conta aqui pra gente. Vai ser muito bom ter esta conversa.
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