NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO DO RECLAMANTE. A SIMPLES APOSIÇÃO DE EXPRESSÃO DE USO COMUM, VULGAR E NECESSÁRIO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A REAL POSSIBILIDADE DE GERAR ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO NA MENTE DE CONSUMIDORES INTERNAUTAS. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO QUE POSSUI POR PRÁTICA A APROPRIAÇÃO DE SE APROPRIAR DE MARCAS DE ALTO RENOME OU FAMOSA DE TERCEIROS PARA COMPOSIÇÃO DE NOMES DE DOMÍNIO COM EXPRESSÕES DE USO VULGAR DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘c’, 2.2, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.