NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE ALTO RENOME DAS RECLAMANTES. RECONHECIDA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA, A QUAL JÁ POSSUI POR PRÁTICA RECORRENTE O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIO QUE REPRODUZEM MARCAS DE TERCEIRO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA PRIMEIRA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘b’, ‘c’, 2.2, ‘b’, ‘c’, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.