NOMES DE DOMÍNIO CAPAZES DE GERAR CONFUSÃO COM MARCA DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. PRÁTICA DE CYBERSQUATTING PELO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DOS NOMES DE DOMÍNIO PARA O RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, 2.2, ‘a’, ‘b’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.