NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DO RECLAMANTE. CARACTERIZADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO, POIS NÃO HÁ PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA EQUIVALENTE AO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA. PRÁTICA DE CYBERSQUATTING. NOME DE DOMÍNIO FORA DO AR. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA SUBSIDIÁRIA BRASILEIRA DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘c’, 2.2, ‘a’, ‘d’ 4.3, 10.1 E 10.2 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.