NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA ANTERIORMENTE REGISTRADA PELA RECLAMANTE. CONFIGURADA MÁ-FÉ DO RECLAMADO AO UTILIZAR NOMES DE DOMÍNIO COM INTUITO DE ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET, QUE ACREDITAVAM ESTAR REALIZANDO COMPRAS NO SITE DA RECLAMANTE E ACABAVAM TENDO SEUS CARTÕES CLONADOS E POR TER REQUERIDO REGISTRO DE OUTROS NOMES DE DOMÍNIO SEMELHANTES AOS DE OUTRAS EMPRESAS CONHECIDAS NACIONALMENTE. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1, ‘a’, ‘c’, 2.2, ‘b’, ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.