NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. MARCA CONHECIDA DO RECLAMADO, QUE ATUA NO MESMO RAMO QUE A RECLAMANTE. CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA. DECLARADA MÁ-FÉ DO RECLAMADO. RECLAMADO POSSUI OUTROS NOMES DE DOMÍNIO COM UTILIZAÇÃO DE MARCAS DE CONSTRUTORAS E EMPREENDIMENTOS CONHECIDOS. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO EM FAVOR DA RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E 2.2 ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.