NOMES DE DOMÍNIO QUE REPRODUZEM MARCA E NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTE. NOME DE DOMÍNIO SUSCETÍVEL DE CAUSAR CONFUSÃO COM A MARCA DA RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA. RECLAMADA OFERECEU OS NOMES DE DOMÍNIO À VENDA. PRÁTICA DE CYBERSQUATTING. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO À RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.2 ‘a’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.