DOMÍNIOS CONTENDO A EXPRESSÃO ‘FACEBOOK’ REPRODUZEM MARCA ANTERIORMENTE REGISTRADA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE, CAPAZES DE CAUSAR CONFUSÃO. NOMES DE DOMÍNIO COM PREFIXO ‘FACE’, OS QUAIS SÃO UTILIZADOS COMO REDES SOCIAIS, DENOTAM A INTENÇÃO DO RECLAMADO DE OS ASSOCIAREM ÀS MARCAS DO RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA/CANCELAMENTO DOS NOMES DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’ 2, ‘a’,’b’,’c’, 10.9 E 4.3 DO REGULAMENTO DA CASD-ND. PAINEL COMPOSTO POR TRÊS ESPECIALISTAS.