NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA ANTERIORMENTE REGISTRADA DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. VERIFICADA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA. UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO NA TENTATIVA DE DIRECIONAR CLIENTES PARA A LOJA DO RECLAMADO. DETERMINADA A TRANSFERÊNCIA DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’, 2.2 ‘d’, 10.9 ‘a’ E ‘b’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.