NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ NOME EMPRESARIAL E MARCA ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELO INPI DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. NOME DE DOMÍNIO TRANSFERIDO À RECLAMANTE. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.8 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.