NOME DE DOMÍNIO É SEMELHANTE ÀS MARCAS REGISTRADAS PELA RECLAMANTE E CAPAZ DE GERAR CONFUSÃO. MARCA CONCEDIDA TANTO NO ASPECTO MISTO QUANTO NOMINATIVO. SECONDARY MEANING. NOME DE DOMÍNIO PREJUDICA A ATIVIDADE DA RECLAMANTE E RESULTARÁ EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITOS DOS RECLAMADOS. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’, 2.2 ‘c’ E ‘d’ E 10.9 DO REGULAMENTO DA CASD-ND.