NOME DE DOMÍNIO COMPOSTO POR MARCA DE ALTO RENOME DE TITULARIDADE DA RECLAMANTE. RECLAMADA UTILIZA O NOME DE DOMÍNIO PARA DIRECIONAR USUÁRIOS DA INTERNET A UM SITE QUE VEICULAVA AS MARCAS REGISTRADAS DA RECLAMANTE. NOME DE DOMÍNIO SIMILAR SUFICIENTE PARA CAUSAR CONFUSÃO COM MARCA E NOME EMPRESARIAL DA RECLAMANTE. VERIFICADA A MÁ-FÉ DA RECLAMADA, QUE UTILIZA O NOME DE DOMÍNIO COM A FINALIDADE A ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET. DETERMINADO O CANCELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 2.1 ‘a’ E ‘c’, 2.2 ‘d’ E 10.9 ‘a’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND.