NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS REGISTRADAS ANTERIORMENTE. MANIFESTAÇÃO TARDIA E DESPROVIDA DE COMPROVAÇÃO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO LEVADA EM CONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO QUE GERA CONFUSÃO AO PÚBLICO CONSUMIDOR NA VENDA DE PRODUTOS DA RECLAMANTE. TENTATIVA DE SE CONFUNDIR COM A RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. NOME DE DOMÍNIO SEM QUALQUER PÁGINA ATIVA QUANDO DA ANÁLISE PELO ESPECIALISTA. ADMITIDA PELA RECLAMADA E INCONTROVERSA A COMPRA E VENDA DE PRODUTOS DA RECLAMANTE E DE CONCORRENTES SOB O NOME DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE ACORDO OU AUTORIZAÇÃO PARA USO DO NOME DE DOMÍNIO CONTENDO MARCA DA RECLAMANTE. COMUNICAÇÕES SOBRE PARCERIA COMERCIAL SÃO POSTERIORES À DATA DE REGITRO DO NOME DE DOMÍNIO. CIÊNCIA ANTERIOR AO REGISTRO DO DOMÍNIO DA EXISTÊNCIA DOS PRODUTOS DA RECLAMANTE E RESPECTIVA MARCA. EMPRESAS QUE CONCORREM. RISCO DE ERRO OU CONFUSÃO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A ESCOLHA DO NOME DE DOMÍNIO. INTENÇÃO DE LUCRO AO ATRAIR USUÁRIOS DA INTERNET. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE NOMES DE DOMÍNIO DIFERENTES JÁ REGISTRADOS. ALEGAÇÃO NÃO CONTROVERTIDA DE QUE A RECLAMADA ATENDE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS SE IDENTIFICANDO COMO A RECLAMANTE. PROPOSTA DE COMPRA DO DOMÍNIO QUE DENOTA PRETENSÃO DA RECLAMADA EM REGISTRAR O NOME DE DOMÍNIO PARA VENDÊ-LO À RECLAMANTE. ARTIGOS 2.1 “a” E 2.2 “a” E “d”.