ND-201767

REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. POSSÍVEL DESENVOLVIMENTO PARALELO DE MARCAS SIMILARES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDUZAM À CONCLUSÃO DE QUE O RECLAMADO NÃO PODERIA DESCONHECER A EXISTÊNCIA DA RECLAMANTE OU DE SUA MARCA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REAL CONFUSÃO ENTRE OS SINAIS DISTINTIVOS DA RECLAMANTE COM O NOME DE DOMÍNIO DO RECLAMADO PERANTE O PÚBLICO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DE LOGOTIPO SIGNIFICATIVAMENTE DIVERSO. INEXISTÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO GEOGRÁFICA ENTRE DUAS EMPRESAS DE PORTE PEQUENO. COMPETÊNCIA DO SACI-ADM ADSTRITA À ANÁLISE CUMULATIVA DOS REQUISITOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COGNIÇÃO SUMARÍSSIMA QUE NÃO IMPEDE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. RECLAMADO REVEL. INDÍCIOS DE LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO AO NOME DE DOMÍNIO QUE ADOTA MARCA MISTA COM CONJUNTO GRÁFICO DIVERSO.

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