NOME DE DOMÍNIO. VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO PARA MARCA DA RECLAMADA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. NÃO OBSERVAÇÃO DAS REGRAS CONTRATUAIS PARA REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO EM DISPUTA. REGISTRO COM OBJETIVO DE PREJUDICAR A ATIVIDADE COMERCIAL DA RECLAMANTE. TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DO NOME DE DOMÍNIO PARA ATRAIR, COM OBJETIVO DE LUCRO, USUÁRIOS DA INTERNET, CRIANDO SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO COM SINAL DISTINTIVO DA RECLAMANTE. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO DO SECONDARY MEANING À EXPRESSÃO “FIRE”, NOTORIAMENTE CONHECIDA EM SEU RAMO DE ATIVIDADE. ASSUNÇÃO DE RISCO PELA RECLAMADA AO ADOTAR NOME DE DOMÍNIO SEMELHANTE ÀS MARCAS DA RECLAMANTE. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA. ARTIGOS 2.1, “a”, 2.2, “c”, “d”.