ND-201944

VIOLAÇÃO A MARCAS DE ALTO RENOME, NOME EMPRESARIAL E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. ADIÇÃO DO TERMO ‘LIFE’ NÃO DESCARACTERIZA A REPRODUÇÃO. POTENCIAL CONFUSÃO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. INTENÇÃO DO RECLAMADO DE INDUZIR CONSUMIDOR EM ERRO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. RECLAMADO QUE SE APRESENTAVA AO MERCADO COMO FUNCIONÁRIO OU REPRESENTANTE DA RECLAMANTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DAS MARCAS DE CLARO, NET E EMBRATEL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA RECLAMANTE PELO RECLAMADO. POSSE PASSIVA COMO INDÍCIO COMPLEMENTAR DE MÁ-FÉ. RECLAMADO DETENTOR DE OUTROS DOIS NOMES DE DOMÍNIO COMPOSTOS POR SINAIS DE TERCEIROS, ESTES APONTANDO TAMBÉM PARA PÁGINA INATIVA E COM REFERÊNCIA AO MERCADO DE TELECOMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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