REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITOS ANTERIORES E DE EXCLUSIVIDADE DA RECLAMANTE EM RELAÇÃO A TERMO QUE É DESCRITIVO DAS ATIVIDADES. APOSTILA PADRÃO DO INPI E PROIBIÇÃO DE REGISTRO CONSTANTE DO ARTIGO 124, INCISO VI DA LPI. NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES REGISTRADOS ORIGINALMENTE EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE OS NOMES DE DOMÍNIO. RECLAMADO QUE DEMONSTRA SUFICIENTE LEGÍTIMO INTERESSE PARA O REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECLAMADO REJEITA PROPOSTA FEITA PELA RECLAMANTE PARA VENDA DO NOME DE DOMÍNIO E PROPÕE PARCERIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO. POSSE PASSIVA QUE CARECE DE OUTROS ELEMENTOS PARA CORROBORAR INDÍCIOS DE MÁ-FÉ. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.