VIOLAÇÃO A MARCA, NOME EMPRESARIAL E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. POTENCIAL CONFUSÃO NOS USUÁRIOS DA INTERNET. RECLAMADO FALHOU EM APRESENTAR QUALQUER PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES E DE SEU INTERESSE LEGÍTIMO NO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. ÔNUS DO RECLAMADO DE VERIFICAR SE NOME DE DOMÍNIO PRETENDIDO COMPÕE OU É SIMILAR A MARCA REGISTRADA POR TERCEIROS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. RECLAMADO QUE DEVERIA TER AJUSTADO SEU COMPORTAMENTO APÓS A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PELA RECLAMANTE. RECLAMADO DETENTOR DE OUTROS NOMES DE DOMÍNIO SEM USO QUE TAMBÉM DEMONSTRAM INTUITO DE PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘b’, ‘c’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.