VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO RELACIONADO À APLICAÇÃO DE GOLPES, UTILIZANDO-SE DE CNPJ DE TERCEIROS. UTILIZAÇÃO DO REGISTRO QUE PREJUDICA NÃO SÓ A RECLAMANTE, COMO TERCEIROS E CONSUMIDORES. VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME E DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ e ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND.