VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. POTENCIAL CONFUSÃO, DIANTE DA INCORPORAÇÃO INTEGRAL DA MARCA DA RECLAMANTE COM ALUSÃO A SERVIÇO POR ESTA PRESTADO. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DA RECLAMADA SOBRE O NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO EM CONEXÃO COM PÁGINACUJO CONTEÚDO DEFLAGRA DESVIO DE CLIENTELA DA RECLAMANTE, COM FINS LUCRATIVOS, AO OFERECER SERVIÇOS DE PLANOS DE SAÚDE. OMISSÃO AO IGNORAR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DIVERSAS TENTATIVAS DE CONTATO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.