VIOLAÇÃO A MARCAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU INTERESSES LEGÍTIMOS DO RECLAMADO EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO PRETENDIA EXERCER ATIVIDADE SEMELHANTE À DA RECLAMANTE, ASSOCIANDO DE FORMA NÃO AUTORIZADA OS SERVIÇOS OFERTADOS, NA TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS PARA PÁGINA DIRETAMENTE CONCORRENTE. RECLAMADO QUE DESISTIU DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA MISTA NO INPI. APÓS RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL O RECLAMADO RETIROU O CONTEÚDO DO SITE. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. ARTIGOS 1º E 5º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘c’ E ‘d’. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.