VIOLAÇÃO A MARCAS, NOME EMPRESARIAL E NOME DE DOMÍNIO ANTERIORES. ACRÉSCIMO DE EXPRESSÃO DE USO COMUM INCAPAZ DE CONFERIR DISTINTIVIDADE. SIMILARIDADE SUFICIENTE COM MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA PARA, POTENCIALMENTE, INDUZIR CONSUMIDOR EM CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. JUNÇÃO DE TERMOS QUE INDICAM SER A INTENÇÃO DO RECLAMADO DE CRIAR AMBIENTE VIRTUAL DE VENDA DE PRODUTOS LIGADOS À MARCA DA RECLAMANTE. NOTORIEDADE DE MARCA QUE AFASTARIA QUALQUER ARGUMENTO DE DESCONHECIMENTO OU INFELIZ COINCIDÊNCIA, CARACTERIZANDO MÁ-FÉ PER SI NO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. RECLAMADO TITULAR DE OUTROS DOIS NOMES DE DOMÍNIO QUE ENVOLVEM POTENCIAL VIOLAÇÃO DE MARCA NO SEGMENTO FUTEBOLÍSTICO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘a’, ‘b’ E ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.