ND-202311

REJEIÇÃO DA RECLAMAÇÃO. REGISTRO DE MARCA NA FORMA MISTA CUJA PROTEÇÃO RECAI SOBRE A COMBINAÇÃO ENTRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS. MARCA COM ESPECIFICAÇÃO PARA IDENTIFICAR SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. RECLAMANTE QUE UTILIZA O TERMO EM CONEXÃO COM NATUREZA DESCRITIVA DAS SUAS ATIVIDADES E DE USO COMUM NO SEGMENTO DE ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PERANTE O PÚBLICO CONSUMIDOR E DE LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMANTE A PONTO DE JUSTIFICAR EXCEÇÃO À REGRA FIRST COME FIRST SERVED. RECLAMADA DETENTORA DE LEGÍTIMO INTERESSE, TANTO POR SUA ATIVIDADE NO RAMO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COMO PELO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA EFETUADO ANTES DE QUALQUER NOTÍCICA ACERCA DA INSTAURAÇÃO DO PRESENTE PROCEDIMENTO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM 10.9, ALÍNEA ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.

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