LEGITIMIDADE PASSIVA DO RECLAMADO RECONHECIDA. PRINCÍPIO DO “FIRST TO FILE” AFASTADO. ELEMENTO CENTRAL DA MARCA ANTERIOR INTEGRALMENTE REPRODUZIDO. VIOLAÇÃO A MARCA E NOME EMPRESARIAL ANTERIORES E VÁLIDOS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE DIREITOS E LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO. RECLAMADO TINHA CONHECIMENTO DA MARCA DA RECLAMANTE. EVIDENTE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. PÁGINA DO LINKEDIN DO RECLAMADO ACEITA COMO PROVA VÁLIDA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. PASSIVE HOLDING. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEAS ‘a’ E ‘c’; ITEM 2.2, ALÍNEAS ‘b’ E ‘c’ DO REGULAMENTO CASD-ND.