REPRODUÇÃO INTEGRAL DE MARCAS ANTERIORES. MARCA DA RECLAMANTE DOTADA DE AMPLA DIVULGAÇÃO NO MERCADO CONSUMIDOR. RECLAMADO QUE POSSUI CNAE DE ATIVIDADE SEMELHANTE À DA RECLAMANTE. POTENCIAL CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO OU LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. RESPOSTA AFIRMANDO NÃO POSSUIR INTERESSE NA DISPUTA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CONTEÚDO DE SITE AO QUAL O NOME DE DOMÍNIO DIRECIONAVA INCLUÍA ATIVIDADES RELACIONADAS AO ESCOPO DE PROTEÇÃO DAS MARCAS DA RECLAMANTE. TENTATIVA DE ATRAIR USUÁRIOS PARA O SEU SITE, CRIANDO SITUAÇÃO DE PROVÁVEL CONFUSÃO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1, ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2, ALÍNEA ‘d’ DO REGULAMENTO CASD-ND. REVELIA E CIÊNCIA INEQUÍVOCA