REPRODUÇÃO DE MARCAS E NOMES DE DOMÍNIO ANTERIORES. IDENTIDADE SUFICIENTE PARA CRIAR CONFUSÃO COM MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITOS OU LEGÍTIMO INTERESSE DO RECLAMADO EM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CYBERSQUATTING. PASSIVE DOMAIN NAME HOLDING. ARTIGOS 1º E 5º DA RESOLUÇÃO CGI.br/RES/2008/008/P. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 ALÍNEAS “a” E “c”; ITEM 2.2, ALÍNEA “b” DO REGULAMENTO DA CASD-ND. REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.