VIOLAÇÃO A MARCA. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. POTENCIAL CONFUSÃO E DESVIO DE CLIENTELA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECLAMADO COM INTUITO DE AUMENTAR VENDAS DE SEUS PRODUTOS. AUSÊNCIA DE DIREITOS E INTERESSES LEGITIMOS DO RECLAMADO COM RELAÇÃO AO NOME DE DOMÍNIO. AFASTAMENTO DE ALEGAÇÕES DO RECLAMADO QUE CARECEM DE COMPROVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECLAMADO TINHA PLENO CONHECIMENTO DA MARCA DA RECLAMANTE ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO CGI.BR/RES/2008/008/P. ITEM 2.1, ALÍNEA “a” ITEM 2.2, ALÍNEA “a” DO REGULAMENTO CASD-ND.