NOME DE DOMÍNIO QUE REPRODUZ MARCA ANTERIOR DA RECLAMANTE. USO DO NOME DE DOMÍNIO EM ASSOCIAÇÃO INDEVIDA COM COM A MARCA DA RECLAMANTE, DE MODO A CRIAR PROVÁVEL CONFUSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO OU INTERESSE LEGÍTIMO DO RECLAMADO. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REGISTRO E UTILIZAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO QUE IMPEDE QUE A RECLAMANTE O UTILIZE COMO UM NOME DO DOMÍNIO CORRESPONDENTE. ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 2008/008 DO CGI.BR E CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO. APLICAÇÃO DO ITEM 2.1 ALÍNEA ‘a’; ITEM 2.2 ALÍNEAS ‘b’ E ‘d’ DO REGULAMENTO DA CASD-ND. CIÊNCIA INEQUÍVOCA, REVELIA E CONGELAMENTO DO NOME DE DOMÍNIO.